Rodrigo Alves Taxa
18 intervenções · Legislatura XVII
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Ao deputado Miguel Matos (PS)
- Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
- Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
- Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
- Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
- Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
- Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
- Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
- Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
- Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Ao Deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)
Questiona, a propósito da greve geral e do papel das centrais sindicais, «quem fala hoje pelos trabalhadores portugueses».
Ao deputado Pedro Delgado Alves (PS)
- Recomenda ao Diretor do Serviço de Informações de Segurança que proponha, ao Sr. Primeiro-Ministro, a desclassificação de todos os registos, documentos, dossiês e arquivos dos serviços de informações relativos à organização terrorista de extrema-esquerda FP-25, desde a data da sua criação, até à data da amnistia dos crimes cometidos pela mesma
- Cria a comissão para a desclassificação e estudo dos arquivos relativos à violência política do pós-25 de Abril, estabelece um regime especial de acesso aos documentos relativos às Forças Populares 25 de Abril e à rede bombista
- Pela preservação da memória histórica e acesso público a toda a documentação sobre a violência política organizada de qualquer campo do espectro político ou por organismos do Estado na República Portuguesa
Ao deputado Miguel Matos (PS)
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia.
Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus Inês Domingos
Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência cipriota do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Artigo n.º 136-A - Abolição gradual do pagamento de portagens
Orçamento do Estado para 2026
Orçamento do Estado para 2026
De pesar pelas vítimas de violência política nos Estados Unidos da América
Autorização Legislativa que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade e fixa o respetivo regime sancionatório.
Autorização Legislativa que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade e fixa o respetivo regime sancionatório.
Ao Ministro da Presidência (António Leitão Amaro)
- Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União
- Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
- Aprova o regime jurídico da cibersegurança.
- Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União
- Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
- Aprova o regime jurídico da cibersegurança.
Debate sobre o Estado da Nação
Programa do XXV Governo Constitucional
