Deputados
Madalena Cordeiro

Madalena Cordeiro

CH· Lisboa· Intervenções

16 intervenções · Legislatura XVII

16 de setembro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 1, p. 36-37

Ao Ministro da Administração Interna Luís Neves

Relatório Anual de Segurança Interna 2025 (RASI)

25 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 107, p. 15-16

À deputada Patrícia Gonçalves (L)

  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
12 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 102, p. 7-8

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 1038/XVII/1ª

  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
Pedido de esclarecimentoDAR 102, p. 13-13

À Deputada Dália Miranda (PS)

  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
Interpelação à mesaDAR 102, p. 14-14

Solicita a distribuição de um estudo do Conselho da Europa.

  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
8 de maio de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 89, p. 6-7
  • Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
  • Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
  • Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
  • Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
  • Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
IntervençãoDAR 89, p. 7-7

Responde ao deputado Rui Rocha (IL)

  • Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
  • Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
  • Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
  • Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
  • Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
IntervençãoDAR 89, p. 18-19
  • Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
  • Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
  • Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
  • Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
  • Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
8 de abril de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 75, p. 30-31

Ao deputado Tomás Pereira (L)

Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD

19 de março de 2026
IntervençãoDAR 69, p. 63-64
  • Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
  • Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
  • Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
  • Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
12 de fevereiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 54, p. 33-34

À Deputada Sofia Pereira (PS)

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

7 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 45, p. 38-39
  • Consagra o provedor da criança junto da Provedoria da Justiça
  • Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras
26 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 34, p. 63-64

Sobre a aditamento de um artigo n.º 136-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

28 de outubro de 2025
Declaração de votoDAR 29, p. 185-186

De pesar pelas vítimas de violência política nos Estados Unidos da América

17 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 27, p. 45-46

Projeto de Lei 47/XVII/1

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação