Madalena Cordeiro
16 intervenções · Legislatura XVII
Ao Ministro da Administração Interna Luís Neves
Relatório Anual de Segurança Interna 2025 (RASI)
À deputada Patrícia Gonçalves (L)
- Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
- Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
- Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
- Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
- Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
- Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
- Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
- Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
- Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 1038/XVII/1ª
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
- Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
- Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
À Deputada Dália Miranda (PS)
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
- Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
- Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
Solicita a distribuição de um estudo do Conselho da Europa.
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional AntiTráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas
- Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
- Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
- Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
- Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
- Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
- Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
- Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Responde ao deputado Rui Rocha (IL)
- Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
- Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
- Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
- Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
- Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
- Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
- Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
- Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
- Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
- Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Ao deputado Tomás Pereira (L)
Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD
- Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
- Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
- Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
- Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
À Deputada Sofia Pereira (PS)
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
- Consagra o provedor da criança junto da Provedoria da Justiça
- Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras
Sobre a aditamento de um artigo n.º 136-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
De pesar pelas vítimas de violência política nos Estados Unidos da América
Projeto de Lei 47/XVII/1
