Deputados
Filipa Pinto

Filipa Pinto

L· Porto· Intervenções

37 intervenções · Legislatura XVII

18 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 43, p. 33-33
  • Aprova a Lei da Vida Independente
  • Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
  • Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
  • Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
  • Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
  • Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
  • Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
  • Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
  • Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
  • Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
  • Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
  • Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
  • Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
  • Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
  • Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
  • Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
  • Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
11 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 40, p. 36-37
  • Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
  • Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
  • Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
  • Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
  • Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
  • Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
  • Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
IntervençãoDAR 40, p. 37-38

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Ricardo Carlos (PSD)

  • Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
  • Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
  • Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
  • Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
  • Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
  • Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
  • Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
10 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 39, p. 33-33

Projeto de Lei 125/XVII/1

4 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 37, p. 43-44
  • Recomenda ao Governo que garanta a equidade entre carreiras, promovendo um novo acelerador para a Administração Pública equivalente à recuperação da totalidade do tempo de serviço dos professores
  • Recomenda ao Governo a reposição, criação e valorização das carreiras na Administração Pública e a revogação do SIADAP
  • Recomenda ao Governo a criação de um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores da função pública
  • Recomenda ao Governo que assegure uma regularização eficiente das carreiras da função pública, atendendo aos períodos de congelamento, com vista a repor a justiça e dignificar os trabalhadores
  • Por uma justa progressão na Administração Pública
  • Recomenda a criação de um regime de aceleração de carreiras para toda a Administração Pública
  • Recomenda acelerar o processo negocial de revisão e valorização das carreiras especiais da Administração Pública
IntervençãoDAR 37, p. 16-16
  • Procede à revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior
  • Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
  • Clarifica o regime especial de titularidade de instituições de ensino superior por entidades públicas resultante do processo de revisão do regime jurídico das assembleias distritais
  • Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior
  • Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
  • Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional
  • Altera o regime jurídico das instituições de ensino superior, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
3 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 36, p. 57-58

À Deputada Cristina Vaz Tomé (PSD)

Menciona a estratégia orçamental do Governo e as reformas fiscal, laboral e do Estado.

17 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 27, p. 64-64
  • Medidas para garantir os professores a todos os estudantes e valorizar os professores e educadores
  • Regime de compensação a docentes deslocados (altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro)
  • Pela valorização dos professores que não irão beneficiar do descongelamento da carreira de docente
  • Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos professores
  • Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar o rejuvenescimento da profissão docente
  • Valorização da carreira docente e profissionalização em serviço
16 de outubro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 26, p. 9-9

Ao Deputado Porfírio Silva (PS)

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
IntervençãoDAR 26, p. 21-22

Apresenta os Projetos de Lei n.º 272 e 273/XVII/1ª

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
IntervençãoDAR 26, p. 23-24

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Angélique Da Teresa (IL), Pedro Tavares (CH), Manuela Carvalho (PSD).

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
19 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 19, p. 103-104
  • Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica
  • Pela adoção de um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens
  • Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica
  • Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica
  • Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima
  • Cria o mecanismo especial de reparação a vítimas de violência doméstica
  • Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica através da modificação das condições do subsídio de reestruturação familiar
  • Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência
  • Apoio à renda e apoio jurídico para vítimas de violência doméstica
  • Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens
  • Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro
Declaração de votoDAR 19, p. 111-111

Proposta de Resolução 4/XVII/1

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

2 de julho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 7, p. 25-25

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Pedro Delgado Alves (PS)

Identifica várias áreas — como saúde, educação ou habitação — em que há problemas que o Governo deverá resolver, assegurando que o PS irá proceder à fiscalização do Governo

27 de junho de 2025
IntervençãoDAR 6, p. 3-9

Justiça na contagem do tempo de serviço (Luís Francisco Israel de Almeida Ribeiro e outros).

17 de junho de 2025
IntervençãoDAR 2, p. 90-91

Programa do XXV Governo Constitucional

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