Gonçalo Lage
19 intervenções · Legislatura XVII
- Pela recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado
- Pelo direito à habitação em Portugal
- Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
- Promoção de verdadeiras rendas moderadas (altera o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026)
- Recomenda a realização urgente do levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional
- Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do Estado para valorização e arrendamento
- Recomenda ao Governo a criação de um programa nacional de levantamento, transferência e reabilitação de património público habitacional devoluto, com prioridade aos bairros do Estado abandonados
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir o direito à habitação e a disponibilização do património público devoluto para fins habitacionais
- Recomenda a afetação de património devoluto do Estado para o parque público de habitação
- Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação
- Pela recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado
- Pelo direito à habitação em Portugal
- Procede ao alargamento da isenção de IMT prevista no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
- Promoção de verdadeiras rendas moderadas (altera o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026)
- Recomenda a realização urgente do levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional
- Recomenda a criação de um regime de cedência de imóveis devolutos do Estado para valorização e arrendamento
- Recomenda ao Governo a criação de um programa nacional de levantamento, transferência e reabilitação de património público habitacional devoluto, com prioridade aos bairros do Estado abandonados
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir o direito à habitação e a disponibilização do património público devoluto para fins habitacionais
- Recomenda a afetação de património devoluto do Estado para o parque público de habitação
- Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação
- Não deixamos matar o alojamento local e a economia local - (Luís Miguel de Melo Torres e outos)
- Reposição de medidas de regulação do alojamento local em zonas de pressão habitacional (Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e o Decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro)
- Recupera o regime jurídico do alojamento local e retoma a contribuição extraordinária sobre o alojamento local
- Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas, visando a atualização dos Alojamentos Locais ativos nos seus territórios
- Recomenda transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação em políticas de habitação e turismo.
Pede a distribuição de um documento que demonstra a evolução do número de licenças de alojamento local e a sua ligação com o preço da habitação.
- Não deixamos matar o alojamento local e a economia local - (Luís Miguel de Melo Torres e outos)
- Reposição de medidas de regulação do alojamento local em zonas de pressão habitacional (Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e o Decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro)
- Recupera o regime jurídico do alojamento local e retoma a contribuição extraordinária sobre o alojamento local
- Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas, visando a atualização dos Alojamentos Locais ativos nos seus territórios
- Recomenda transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação em políticas de habitação e turismo.
A Deputada Angélique Da Teresa (IL)
Aborda o tema da habitação, pronuncia-se sobre arrendamento urbano e heranças indivisas.
Apresenta o Projeto de Lei n.º 396/XVII/1ª
- Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
- Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
- Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
- Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado Luís Moreira Testa (PS)
- Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
- Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
- Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
- Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Ao Ministro de Estado e das Finanças Joaquim Miranda Sarmento
- Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
- Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
- Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
Ao deputado Rui Afonso (CH)
- Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
- Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
- Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
- Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
- Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
- Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
- Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
- Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
- Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
- Pela criação do código da edificação
- Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Responde ao deputado Angélique Da Teresa (IL)
- Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
- Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
- Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
- Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
- Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
- Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
- Pela criação do código da edificação
- Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Carlos Pereira (PS)
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Artigo 6º A - Habitação
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Formula um pedido de esclarecimento à deputada Angélique da Teresa
Orçamento do Estado para 2026
Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Paulo Raimundo (PCP)
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Sobre "Privatização da TAP"
Formula um pedido de esclarecimento à deputada Paula Santos (PCP)
Critica a política do Governo no que à habitação diz respeito e apresenta um conjunto de medidas com vista ao aumento da oferta de casas e à regulação do mercado
Pede a distribuição de documentos com as medidas apresentadas pelo Governo em funções sobre habitação
Critica a política do Governo no que à habitação diz respeito e apresenta um conjunto de medidas com vista ao aumento da oferta de casas e à regulação do mercado
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Programa do XXV Governo Constitucional