Deputados
Mário Amorim Lopes

Mário Amorim Lopes

IL· Aveiro· Intervenções

113 intervenções · Legislatura XVII

21 de novembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 31, p. 18-18

Formula um pedido de esclarecimento à deputado Marina Gonçalves (PS) sobre o tema do aumento das pensões

Orçamento do Estado para 2026

20 de novembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 30, p. 20-21

Artigo 2º - Valor Reforçado

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

IntervençãoDAR 30, p. 67-68

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

28 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 13-13

Formula um pedido de esclarecimento ao Ministro de Estado e das Finanças Joaquim Miranda Sarmento

Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 29, p. 112-115

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 60-61

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

17 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 27, p. 19-19

Formulou um pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças João Silva Lopes

  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
  • Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
  • Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
IntervençãoDAR 27, p. 24-24
  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
  • Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
  • Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
30 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 24, p. 25-26

Conta Geral do Estado de 2023

25 de setembro de 2025
Declaração de votoDAR 21, p. 61-63
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
19 de setembro de 2025
Declaração de votoDAR 19, p. 112-112

Projeto de Resolução 140/XVII/1

18 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 18, p. 7-8

Apresenta o Projeto de Lei n.º 193/XVII/1ª

  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
  • Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
  • Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
Pedido de esclarecimentoDAR 18, p. 10-10

Ao Deputado António Mendonça Mendes (PS)

  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
  • Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
  • Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
IntervençãoDAR 18, p. 24-25
  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
17 de julho de 2025
IntervençãoDAR 14, p. 84-85

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 13, p. 20-21
  • Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
  • Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
  • Proteção de aforradores e investidores não qualificados
  • Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
IntervençãoDAR 13, p. 35-36

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Interpelação à mesaDAR 13, p. 37-37

Menciona o diploma em discussão

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Declaração de votoDAR 13, p. 61-61

Proposta de Lei 3/XVII/1

11 de julho de 2025
IntervençãoDAR 12, p. 67-67
  • Revoga a Lei n.º 33/2025
  • Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados
  • Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
  • Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica
  • Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
  • Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS
  • Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.
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