Mário Amorim Lopes
113 intervenções · Legislatura XVII
Formula um pedido de esclarecimento à deputado Marina Gonçalves (PS) sobre o tema do aumento das pensões
Orçamento do Estado para 2026
Artigo 2º - Valor Reforçado
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Formula um pedido de esclarecimento ao Ministro de Estado e das Finanças Joaquim Miranda Sarmento
Orçamento do Estado para 2026
Orçamento do Estado para 2026
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Formulou um pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças João Silva Lopes
- Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
- Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
- Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
- Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
- Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
- Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
- Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
- Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
Conta Geral do Estado de 2023
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
Projeto de Resolução 140/XVII/1
Apresenta o Projeto de Lei n.º 193/XVII/1ª
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
- Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
Ao Deputado António Mendonça Mendes (PS)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
- Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
- Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
- Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
- Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Debate sobre o Estado da Nação
- Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
- Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
- Proteção de aforradores e investidores não qualificados
- Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Menciona o diploma em discussão
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Proposta de Lei 3/XVII/1
- Revoga a Lei n.º 33/2025
- Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados
- Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
- Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
- Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
- Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica
- Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
- Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS
- Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.
