Nuno Jorge Gonçalves
21 intervenções · Legislatura XVII
- Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
- Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional
- Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados
- Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
- Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
- Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
- Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
- Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
- Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
- Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
- Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
- Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
- Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
- Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
- Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
- Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
- Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
- Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
Responde à deputada Paula Santos (PCP)
- Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
- Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
- Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
- Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
- Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
- Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
- Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
- Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
- Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
- Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
- Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
- Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
- Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
- Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
- Procede à alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais
- Alteração ao regime do exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
- Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais de segurança privada
- Recomenda ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Idalina Durães (CH)
- Procede à alteração da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais
- Alteração ao regime do exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
- Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais de segurança privada
- Recomenda ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.
Por medidas de prevenção e combate à extorsão sexual e burlas românticas em contexto digital, com especial enfoque nas crianças e jovens
Ao Deputado Rui Tavares (L)
Discorre sobre o declínio da democracia na Europa, tendo, a esse propósito, feito referência aos critérios de nomeação dos juízes para o Tribunal Constitucional português.
- Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal
- Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"
Apresenta o Projeto de Lei n.º 434/XVII/1ª
- Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
- Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Fabian Figueiredo (BE) e André Ventura (CH)
- Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
- Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Por mais transparência do RASI quanto aos dados relativos aos crimes de violência contra as mulheres e violência doméstica
- Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
- Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
- Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
- Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
- Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
- Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
- Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
- Aprova o estatuto jurídico do apátrida
Responde aos deputados Paulo Muacho (L) e Vanessa Barata (CH)
- Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
- Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
- Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
- Aprova o estatuto jurídico do apátrida
- Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
- Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos, procedendo à alteração de diversos diplomas.
- Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
- Recomenda a valorização dos bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros
- Valorização da carreira de Bombeiro Sapador
- Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
- Recomenda a valorização da profissão de bombeiro.
Ao Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração (Rui Armindo Freitas)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
- Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
- Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
- Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.