Deputados
Nuno Jorge Gonçalves

Nuno Jorge Gonçalves

PSD· Bragança· Intervenções

16 intervenções · Legislatura XVII

10 de abril de 2026
Declaração de votoDAR 77, p. 81-82

Por medidas de prevenção e combate à extorsão sexual e burlas românticas em contexto digital, com especial enfoque nas crianças e jovens

26 de março de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 72, p. 16-17

Ao Deputado Rui Tavares (L)

Discorre sobre o declínio da democracia na Europa, tendo, a esse propósito, feito referência aos critérios de nomeação dos juízes para o Tribunal Constitucional português.

19 de março de 2026
IntervençãoDAR 69, p. 43-44
  • Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal
  • Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
5 de março de 2026
IntervençãoDAR 63, p. 41-43

Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"

20 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 58, p. 31-33

Apresenta o Projeto de Lei n.º 434/XVII/1ª

  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
IntervençãoDAR 58, p. 35-35

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Fabian Figueiredo (BE) e André Ventura (CH)

  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
13 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 55, p. 58-58

Por mais transparência do RASI quanto aos dados relativos aos crimes de violência contra as mulheres e violência doméstica

9 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 47, p. 49-51
  • Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
  • Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
  • Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
  • Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
7 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 45, p. 25-27
  • Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
  • Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
  • Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
  • Aprova o estatuto jurídico do apátrida
IntervençãoDAR 45, p. 29-30

Responde aos deputados Paulo Muacho (L) e Vanessa Barata (CH)

  • Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
  • Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
  • Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
  • Aprova o estatuto jurídico do apátrida
5 de dezembro de 20252 intervenções
Declaração de votoDAR 38, p. 88-89
  • Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
  • Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos, procedendo à alteração de diversos diplomas.
Declaração de votoDAR 38, p. 89-90
  • Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
  • Recomenda a valorização dos bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros
  • Valorização da carreira de Bombeiro Sapador
  • Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
  • Recomenda a valorização da profissão de bombeiro.
26 de novembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 34, p. 68-68

Ao Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração (Rui Armindo Freitas)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

25 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 21, p. 43-45
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
11 de julho de 2025
Declaração de votoDAR 12, p. 104-105
  • Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
  • Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
4 de julho de 2025
IntervençãoDAR 9, p. 63-64
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal