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Paulo Núncio

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CDS-PP· Lisboa· Intervenções

148 intervenções · Legislatura XVII

1 de abril de 20263 intervenções
PerguntaDAR 73

Ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação Fernando Alexandre

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

PerguntaDAR 73

Ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação Fernando Alexandre

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

PerguntaDAR 73

Ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação Fernando Alexandre

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

25 de março de 2026
IntervençãoDAR 71

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

19 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 69

Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"

IntervençãoDAR 69
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
17 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 27, p. 14-14
  • Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
  • Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
  • Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
  • Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
  • Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
  • Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
  • Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
  • Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
19 de março de 20262 intervenções
Interpelação à mesaDAR 69
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
IntervençãoDAR 69
  • Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
  • Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
  • Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
  • Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
13 de março de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 67, p. 12-13
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
IntervençãoDAR 67, p. 28-29
  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
IntervençãoDAR 67, p. 30-31

Responde ao deputado Tomás Pereira (L)

  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
Interpelação à mesaDAR 67, p. 54-54
  • Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público
  • Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos
IntervençãoDAR 67, p. 68-68
  • Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos
  • Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica
  • Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica
  • Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida
  • Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica
  • Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves
12 de março de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 66, p. 8-9

Apresenta o Projeto de Lei n.º 466/XVII/1ª

  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
IntervençãoDAR 66, p. 60-61
  • Trazer a gestão pública das Unidades de Saúde EPE para o século XXI
  • Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde
  • Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido
  • Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde
  • Pela despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS
  • Por uma gestão pública, democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
IntervençãoDAR 66, p. 43-43
  • Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
  • Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
6 de março de 20263 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 64, p. 17-17

À Ministra da Cultura, Juventude e Desporto (Margarida Balseiro Lopes)

  • Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais
  • Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural
  • Aprova o novo Estatuto do Mecenato Cultural, revogando o artigo 62.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
  • Cria o Mecenato para a Coesão Cultural Territorial e Social
  • Desenvolvimento do regime fiscal do mecenato.
IntervençãoDAR 64, p. 26-27
  • Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais
  • Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural
  • Aprova o novo Estatuto do Mecenato Cultural, revogando o artigo 62.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
  • Cria o Mecenato para a Coesão Cultural Territorial e Social
  • Desenvolvimento do regime fiscal do mecenato.
Pedido de esclarecimentoDAR 64, p. 33-33

Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim)

Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro

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