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Paulo Núncio

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CDS-PP· Lisboa· Intervenções

206 intervenções · Legislatura XVII

20 de março de 2026
IntervençãoDAR 70, p. 11-12
  • Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
  • Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
  • Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas
  • Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior
  • Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior
  • Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior
  • Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro)
  • Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil
  • Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.
19 de março de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 69, p. 18-19

Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"

IntervençãoDAR 69, p. 55-56
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Interpelação à mesaDAR 69, p. 56-57
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
IntervençãoDAR 69, p. 64-66
  • Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
  • Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
  • Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
  • Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
18 de março de 2026

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

13 de março de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 67, p. 12-13
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
IntervençãoDAR 67, p. 28-29
  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
IntervençãoDAR 67, p. 30-31

Responde ao deputado Tomás Pereira (L)

  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
Interpelação à mesaDAR 67, p. 54-54
  • Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público
  • Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos
IntervençãoDAR 67, p. 68-68
  • Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos
  • Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica
  • Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica
  • Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida
  • Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica
  • Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves
12 de março de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 66, p. 8-9

Apresenta o Projeto de Lei n.º 466/XVII/1ª

  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
IntervençãoDAR 66, p. 60-61
  • Trazer a gestão pública das Unidades de Saúde EPE para o século XXI
  • Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde
  • Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido
  • Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde
  • Pela despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS
  • Por uma gestão pública, democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
IntervençãoDAR 66, p. 43-43
  • Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
  • Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
6 de março de 20264 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 64, p. 17-17

À Ministra da Cultura, Juventude e Desporto (Margarida Balseiro Lopes)

  • Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais
  • Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural
  • Aprova o novo Estatuto do Mecenato Cultural, revogando o artigo 62.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
  • Cria o Mecenato para a Coesão Cultural Territorial e Social
  • Desenvolvimento do regime fiscal do mecenato.
IntervençãoDAR 64, p. 26-27
  • Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais
  • Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural
  • Aprova o novo Estatuto do Mecenato Cultural, revogando o artigo 62.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
  • Cria o Mecenato para a Coesão Cultural Territorial e Social
  • Desenvolvimento do regime fiscal do mecenato.
Pedido de esclarecimentoDAR 64, p. 33-33

Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim)

Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro

IntervençãoDAR 64, p. 50-51
  • Salvar a zona húmida das Alagoas Brancas
  • Recomenda a proteção formal das Alagoas Brancas e a concretização do Parque Natural da Cidade de Lagoa
  • Salvaguardar a zona húmida das Alagoas Brancas do concelho de Lagoa, no Algarve
  • Apoio aos estudos necessários à salvaguarda e proteção das Alagoas Brancas e do Paúl de Lagos, por forma a viabilizar a sua classificação como Reserva Natural Local
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir a execução dos compromissos assumidos para a proteção e recuperação da zona húmida das Alagoas Brancas, no concelho de Lagoa
  • Proteção das Alagoas Brancas enquanto reserva natural de Lagoa.
27 de fevereiro de 20262 intervenções

De pesar pelo falecimento de Maria Antonieta Antunes Dias

Interpelação à mesaDAR 61, p. 49-49

Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

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