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Jorge Pinto

Jorge Pinto

L· Porto· Intervenções

99 intervenções · Legislatura XVII

24 de abril de 2026

À Ministra do Ambiente e Energia Maria da Graça Carvalho

Debate setorial com a Ministra do Ambiente e Energia

23 de abril de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 82, p. 30-30

Apresenta o Projeto de Lei n.º 559/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 829/XVII/1ª

  • Não deixamos matar o alojamento local e a economia local - (Luís Miguel de Melo Torres e outos)
  • Reposição de medidas de regulação do alojamento local em zonas de pressão habitacional (Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e o Decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro)
  • Recupera o regime jurídico do alojamento local e retoma a contribuição extraordinária sobre o alojamento local
  • Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas, visando a atualização dos Alojamentos Locais ativos nos seus territórios
  • Recomenda transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação em políticas de habitação e turismo.
Pedido de esclarecimentoDAR 82, p. 37-37

Ao Deputado Gonçalo Lage (PSD)

  • Não deixamos matar o alojamento local e a economia local - (Luís Miguel de Melo Torres e outos)
  • Reposição de medidas de regulação do alojamento local em zonas de pressão habitacional (Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e o Decreto-lei n.º 76/2024, de 23 de outubro)
  • Recupera o regime jurídico do alojamento local e retoma a contribuição extraordinária sobre o alojamento local
  • Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas, visando a atualização dos Alojamentos Locais ativos nos seus territórios
  • Recomenda transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação em políticas de habitação e turismo.
17 de abril de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 80, p. 31-32

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 806/XVII/1ª

  • Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som
  • Recomenda ao Governo que promova o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas para uma gestão mais sustentável dos recursos marinhos.
IntervençãoDAR 80, p. 4-5

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 640/XVII/1ª

  • Avançar com a Regionalização: Recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas
  • Lei-Quadro das regiões administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto)
  • Pela promoção de um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
IntervençãoDAR 80, p. 6-6

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Raul Melo (CH)

  • Avançar com a Regionalização: Recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas
  • Lei-Quadro das regiões administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto)
  • Pela promoção de um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
Interpelação à mesaDAR 80, p. 16-16

Solicita a distribuição de documentação sobre as assembleias de cidadãos na Irlanda.

  • Avançar com a Regionalização: Recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas
  • Lei-Quadro das regiões administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto)
  • Pela promoção de um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
IntervençãoDAR 80, p. 16-18
  • Avançar com a Regionalização: Recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas
  • Lei-Quadro das regiões administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto)
  • Pela promoção de um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
16 de abril de 2026
IntervençãoDAR 79, p. 57-57
  • Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos
  • Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos
  • Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos
  • Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada
  • Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos
  • Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos
10 de abril de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 77, p. 7-7
  • Promove a concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces
  • Garante o acesso dos operadores de transportes públicos aos interfaces rodoviários, beneficiando os utilizadores
  • Recomenda ao Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse na sua gestão e reforçar o regime sancionatório
  • Recomenda ao Governo que proceda a uma auditoria nacional ao funcionamento dos terminais rodoviários e às práticas concorrenciais do setor
  • Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações
Declaração de votoDAR 77, p. 78-78

Subsídio social de mobilidade nos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

26 de março de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 72, p. 7-8

A Deputada Angélique Da Teresa (IL)

Aborda o tema da habitação, pronuncia-se sobre arrendamento urbano e heranças indivisas.

Pedido de esclarecimentoDAR 72, p. 81-81

À Deputada Inês de Sousa Real

Pronuncia-se sobre os maus-tratos a animais e a transferência da tutela legal dos animais de companhia para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

20 de março de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 70, p. 18-18

Apresenta o Projeto de Lei n.º 397/XVII/1ª

  • Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui a proteção e o socorro de animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Medidas de apoio aos rendimentos pelos impactos das tempestades
  • Aprova medidas de apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no território nacional
  • Estabelece medidas de apoio e indemnizações às vítimas de incêndios
  • Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.
Pedido de esclarecimentoDAR 70, p. 23-24

Ao Deputado Carlos Cação (PSD)

  • Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui a proteção e o socorro de animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Medidas de apoio aos rendimentos pelos impactos das tempestades
  • Aprova medidas de apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no território nacional
  • Estabelece medidas de apoio e indemnizações às vítimas de incêndios
  • Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.
Pedido de esclarecimentoDAR 70, p. 28-28

Ao Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP)

  • Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui a proteção e o socorro de animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Medidas de apoio aos rendimentos pelos impactos das tempestades
  • Aprova medidas de apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no território nacional
  • Estabelece medidas de apoio e indemnizações às vítimas de incêndios
  • Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.
IntervençãoDAR 70, p. 31-32
  • Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui a proteção e o socorro de animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
  • Medidas de apoio aos rendimentos pelos impactos das tempestades
  • Aprova medidas de apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no território nacional
  • Estabelece medidas de apoio e indemnizações às vítimas de incêndios
  • Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.
13 de março de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 67, p. 4-5
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
IntervençãoDAR 67, p. 5-6

Responde ao deputado Raul Melo (CH)

  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
IntervençãoDAR 67, p. 16-17
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
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