Deputados
Jorge Pinto

Jorge Pinto

L· Porto· Intervenções

62 intervenções · Legislatura XVII

26 de fevereiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 60, p. 29-30

Apresenta os Projetos de Resolução n.ºs 528 e 549/XVII/1ª

  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Pedido de esclarecimentoDAR 60, p. 36-37

Ao Deputado Mário Amorim Lopes (IL)

  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
IntervençãoDAR 60, p. 42-44
  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
25 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 59, p. 56-57

Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

18 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 56, p. 14-15
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
30 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 36-38
  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 46-46

Ao deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)

  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
23 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 50, p. 33-34

Apresenta o Projeto de Lei n.º 384/XVII/1ª

  • Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
  • Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
  • Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
  • Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
  • Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
  • Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
  • Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
25 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 33, p. 8-10

Sessão Solene Evocativa do Dia 25 de Novembro de 1975

28 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 29, p. 51-52

Orçamento do Estado para 2026

17 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 27, p. 75-76
  • Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
  • Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
  • Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos
  • Recomenda a valorização dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros
  • Valorização da carreira de bombeiro sapador
  • Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
  • Recomenda a valorização da profissão de bombeiro procedendo à alteração de diversos diplomas
15 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 18-18

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Miguel Rangel (IL)

Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas

Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 65-66

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Filipe Sousa (JPP)

Critica a forma como o Governo tem procedido à descentralização, referindo as diferenças entre o poder central e o poder regional, tendo, no final, parabenizado os vencedores das eleições autárquicas

29 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 12-13
  • Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025
  • Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
  • Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal
  • Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
25 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 21, p. 28-31
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Interpelação à mesaDAR 21, p. 36-37

Atesta os gestos inaceitáveis que o Secretário da Mesa, Filipe Melo (CH), dirigiu a Isabel Alves Moreira (PS), apontando que os mesmo tipo de manifestações também aconteceu na sessão anterior

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 38-39

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Miguel Teixeira (IL), e de André Ventura (CH)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
24 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 20, p. 58-59

Apresenta o Projeto de Lei n.º 181/XVII/1ª

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
IntervençãoDAR 20, p. 60-60

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Ana Oliveira (PSD)

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
19 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 19, p. 29-30
  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
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