Jorge Pinto
62 intervenções · Legislatura XVII
Apresenta os Projetos de Resolução n.ºs 528 e 549/XVII/1ª
- Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
- Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
- Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
- Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
- Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
- Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
- Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Ao Deputado Mário Amorim Lopes (IL)
- Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
- Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
- Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
- Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
- Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
- Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
- Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
- Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
- Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
- Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
- Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
- Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
- Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
- Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Ao deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Apresenta o Projeto de Lei n.º 384/XVII/1ª
- Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
- Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
- Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
- Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
- Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
- Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
- Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
- Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
Sessão Solene Evocativa do Dia 25 de Novembro de 1975
Orçamento do Estado para 2026
- Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
- Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
- Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos
- Recomenda a valorização dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros
- Valorização da carreira de bombeiro sapador
- Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
- Recomenda a valorização da profissão de bombeiro procedendo à alteração de diversos diplomas
Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Miguel Rangel (IL)
Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas
Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Filipe Sousa (JPP)
Critica a forma como o Governo tem procedido à descentralização, referindo as diferenças entre o poder central e o poder regional, tendo, no final, parabenizado os vencedores das eleições autárquicas
- Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025
- Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
- Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal
- Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Atesta os gestos inaceitáveis que o Secretário da Mesa, Filipe Melo (CH), dirigiu a Isabel Alves Moreira (PS), apontando que os mesmo tipo de manifestações também aconteceu na sessão anterior
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Miguel Teixeira (IL), e de André Ventura (CH)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Apresenta o Projeto de Lei n.º 181/XVII/1ª
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Ana Oliveira (PSD)
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
- Recomenda a criação do programa «escolas solares»
- Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
- Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
- Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética