Deputados
Jorge Pinto

Jorge Pinto

L· Porto· Intervenções

110 intervenções · Legislatura XVII

3 de julho de 2026
IntervençãoDAR 111, p. 88-88

Projeto de Lei 172/XVII/1

1 de julho de 20266 intervenções
IntervençãoDAR 109, p. 2-4

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

IntervençãoDAR 109, p. 8-9

Responde ao deputado

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

Interpelação à mesaDAR 109, p. 12-13

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

Pedido de esclarecimentoDAR 109, p. 25-25

Ao Secretário de Estado das Florestas Rui Ladeira

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

IntervençãoDAR 109, p. 29-31

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

IntervençãoDAR 109, p. 32-33

Responde ao deputado João Antunes dos Santos (PSD)

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

24 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 106, p. 15-16

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 1084/XVII/1ª

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
IntervençãoDAR 106, p. 18-19

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Vanessa Barata (CH) e José Lago Gonçalves (PSD)

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
Interpelação à mesaDAR 106, p. 20-20
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
19 de junho de 20263 intervenções

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

18 de junho de 2026
IntervençãoDAR 104, p. 89-89

Apresenta o Projeto de Lei n.º 668/XVII/1ª de o Projeto de Resolução n.º 1064/XVII/1.ª

  • Pelo fim da utilização de veículos de tração animal e reconversão para veículos de tração elétrica
  • Adequação do sistema de identificação dos equídeos, procedendo à alteração ao Decreto–Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto
  • Altera o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, estabelecendo a exploração fixa de equídeos, proibindo o regime de detenção nómada e aumentando a transparência sobre a identificação de equídeos
  • Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais
  • Recomenda ao Governo a definição de critérios baseados na ciência para a utilização de equídeos em atividades de turismo, lazer e trabalho
  • Recomenda o apoio à reconversão para práticas turísticas mais respeitadoras do bem-estar animal.
2 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 99, p. 58-58
  • Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis
  • Agrava as coimas aplicáveis às contraordenações aeronáuticas civis e proíbe os voos noturnos
IntervençãoDAR 99, p. 59-59

Responde à deputada

  • Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis
  • Agrava as coimas aplicáveis às contraordenações aeronáuticas civis e proíbe os voos noturnos
IntervençãoDAR 99, p. 66-67
  • Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis
  • Agrava as coimas aplicáveis às contraordenações aeronáuticas civis e proíbe os voos noturnos
21 de maio de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 94, p. 3-4

Apresenta os Projetos de Resolução n.ºs 750 e 833/XVII/1ª

  • Recomenda ao Governo que limite excecionalmente as margens de lucro nos fertilizantes agrícolas
  • Recomenda ao Governo que incentive a transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente
  • Promove a produção agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação do aumento dos custos dos fatores de produção na agricultura
  • Recomenda medidas de combate ao aumento do preço dos fertilizantes agrícolas
  • Recomenda ao Governo que limite excecionalmente a margem fiscal do Estado nos fertilizantes agrícolas, energia, combustíveis e bens alimentares essenciais
  • Recomenda ao Governo que reforce os apoios ao setor agrícola para minimizar os impactos causados pelo conflito no Médio Oriente
  • Recomenda ao Governo a limitação excecional das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas, com reforço do apoio à produção agrícola nacional, a aplicação do IVA zero aos bens essenciais do cabaz alimentar e a redução temporária do IVA dos combustíveis e a regulação do seu preço de venda ao público.
IntervençãoDAR 94, p. 17-17
  • Recomenda ao Governo que limite excecionalmente as margens de lucro nos fertilizantes agrícolas
  • Recomenda ao Governo que incentive a transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente
  • Promove a produção agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação do aumento dos custos dos fatores de produção na agricultura
  • Recomenda medidas de combate ao aumento do preço dos fertilizantes agrícolas
  • Recomenda ao Governo que limite excecionalmente a margem fiscal do Estado nos fertilizantes agrícolas, energia, combustíveis e bens alimentares essenciais
  • Recomenda ao Governo que reforce os apoios ao setor agrícola para minimizar os impactos causados pelo conflito no Médio Oriente
  • Recomenda ao Governo a limitação excecional das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas, com reforço do apoio à produção agrícola nacional, a aplicação do IVA zero aos bens essenciais do cabaz alimentar e a redução temporária do IVA dos combustíveis e a regulação do seu preço de venda ao público.
15 de maio de 2026
IntervençãoDAR 92, p. 31-32

Sobre "Portugal, a soberania nacional, a resposta à crise e a defesa da paz"

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