Deputados
Jorge Pinto

Jorge Pinto

L· Porto· Intervenções

99 intervenções · Legislatura XVII

28 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 29, p. 51-52

Orçamento do Estado para 2026

17 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 27, p. 75-76
  • Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
  • Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
  • Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos
  • Recomenda a valorização dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros
  • Valorização da carreira de bombeiro sapador
  • Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
  • Recomenda a valorização da profissão de bombeiro procedendo à alteração de diversos diplomas
15 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 18-18

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Miguel Rangel (IL)

Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas

Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 65-66

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Filipe Sousa (JPP)

Critica a forma como o Governo tem procedido à descentralização, referindo as diferenças entre o poder central e o poder regional, tendo, no final, parabenizado os vencedores das eleições autárquicas

29 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 12-13
  • Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025
  • Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
  • Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal
  • Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
25 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 21, p. 28-31
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Interpelação à mesaDAR 21, p. 36-37

Atesta os gestos inaceitáveis que o Secretário da Mesa, Filipe Melo (CH), dirigiu a Isabel Alves Moreira (PS), apontando que os mesmo tipo de manifestações também aconteceu na sessão anterior

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 38-39

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Miguel Teixeira (IL), e de André Ventura (CH)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
24 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 20, p. 58-59

Apresenta o Projeto de Lei n.º 181/XVII/1ª

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
IntervençãoDAR 20, p. 60-61

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Ana Oliveira (PSD)

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
19 de setembro de 20256 intervenções
IntervençãoDAR 19, p. 29-30
  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
IntervençãoDAR 19, p. 31-32

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Raul Melo (CH)

  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
IntervençãoDAR 19, p. 44-44
  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
IntervençãoDAR 19, p. 46-47
  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
IntervençãoDAR 19, p. 61-61
  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Declaração de votoDAR 19, p. 111-111

Proposta de Resolução 4/XVII/1

18 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 18, p. 67-68

Apresenta os Projetos de Lei n.º s 182 e 261/XVII/1ª

  • Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais
  • Reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto)
  • Revê a metodologia das ações de estabilização de emergência no pós-fogo
  • Apoio extraordinário às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários
  • Recomenda a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios.
IntervençãoDAR 18, p. 81-82

Apresenta o Projeto de Lei n.º 165/XVII/1ª os Projetos de Resolução n.º s 246, 247/XVII/1ª

  • Aprova o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»
  • Aprova um Programa Nacional de Deseucaliptização
  • Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido
  • Procede à revisão do regime da propriedade rústica
  • Recomenda a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
  • Recomenda a contratação de vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
  • Recomenda a valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais
  • Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones
  • Pela utilização de Inteligência Artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde»
  • Pelo encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde».
17 de setembro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 17, p. 40-40

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Fernando Queiroga (PSD)

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 42-44

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

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