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Pedro Coelho

Pedro Coelho

PSD· Madeira· Intervenções

8 intervenções · Legislatura XVII

18 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 56, p. 57-58
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
23 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 50, p. 39-41
  • Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
  • Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
  • Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
  • Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
  • Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
  • Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
  • Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
Interpelação à mesaDAR 50, p. 42-42

Pede a distribuição de uma nota técnica subjacente à iniciativa do Chega.

  • Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
  • Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
  • Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
  • Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
  • Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
  • Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
  • Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
21 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 31, p. 49-49

Aditamento de um artigo 110.º-A

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 69-70

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

30 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 24, p. 21-23

Conta Geral do Estado de 2023

16 de julho de 2025
IntervençãoDAR 13, p. 23-24
  • Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
  • Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
  • Proteção de aforradores e investidores não qualificados
  • Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 101-103
  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários