Deputados
Pedro Coelho
PSD· Madeira· Intervenções
8 intervenções · Legislatura XVII
18 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 56, p. 57-58
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
23 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 50, p. 39-41
- Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
- Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
- Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
- Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
- Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
- Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
- Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
- Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
Interpelação à mesaDAR 50, p. 42-42
Pede a distribuição de uma nota técnica subjacente à iniciativa do Chega.
- Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
- Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
- Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
- Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
- Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
- Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
- Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
- Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
21 de novembro de 2025
27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 69-70
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
30 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 24, p. 21-23
Conta Geral do Estado de 2023
16 de julho de 2025
IntervençãoDAR 13, p. 23-24
- Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
- Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
- Proteção de aforradores e investidores não qualificados
- Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 101-103
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários