Deputados
Nuna Menezes
PSD· Açores· Intervenções
5 intervenções · Legislatura XVII
14 de maio de 2026
IntervençãoDAR 91, p. 48-48
- Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
- Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
- Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
- Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
- Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
- Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
- Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
- Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
- Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
- Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
- Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
- Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
- Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
- Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
- Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
20 de março de 2026
IntervençãoDAR 70, p. 48-49
- Adiciona a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março
- Procede à criação da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março
- Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março
- Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”.
18 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 56, p. 56-57
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
18 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 43, p. 22-22
À deputada Mariana Mortágua (BE)
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
24 de novembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 32, p. 66-66
Ao Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Gonçalo Pires)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)