Filipe Sousa
171 intervenções · Legislatura XVII
- Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»
- Reforço urgente dos apoios sociais imediatos às famílias, empresas e associações afetadas pelas tempestades
- Cria a agência Recuperar Portugal, alargando a abrangência da Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País»
- Constituição da Comissão Eventual de Prevenção e Combate às Catástrofes Naturais em Portugal
- Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026 de 30 de janeiro, 15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026 de 5 de fevereiro
- Recomenda ao Governo um conjunto de medidas destinadas à mitigação de perdas em diversas atividades económicas e à recuperação das respetivas capacidades, bem como à recuperação de habitações
- Alargamento da situação de calamidade para os concelhos de Arruda dos Vinhos, Alenquer, Almada, Anadia, Amarante, Azambuja, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Sobral de Monte Agraço e Resende
- Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em resposta às tempestades ocorridas
- Cria um Escudo Social para proteger e reconstruir as comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais
- Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de forma integral e exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes do colapso do troço da Autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra, salvaguardando o interesse público.
Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
- Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro
- Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Responde aos pedidos de esclarecimento da Deputada Idalina Durães (CH)
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Conta de Gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2024
- Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
- Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
- Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
- Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos
Conta Geral do Estado de 2024
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
- Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro
- Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
- Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
- Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
- Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
- Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
- Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim)
Deixa uma nota de pesar, em nome do Governo, pelas vítimas da tempestade Kristin, expressa votos de solidariedade e respeito às respetivas famílias e garante uma resposta do Estado, tão breve quanto possível, para repor a normalidade nas zonas afetadas.
- Procede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro
- Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A
O Presidente deixa uma mensagem de condolências aos afetados pela depressão Kristin, seguindo-se um minuto de silêncio em homenagem às vítimas
- Autoriza o Governo a proceder à alteração ao Código Fiscal do Investimento, prorrogando o regime do SIFIDE II até 2026 e revogando a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento
- Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a fundos de investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco ou na aquisição de participações sociais