Deputados
Filipe Sousa

Filipe Sousa

JPP· Madeira· Intervenções

171 intervenções · Legislatura XVII

16 de julho de 20255 intervenções
IntervençãoDAR 13, p. 7-7
  • Pela proteção da mata da Quinta dos Ingleses
  • Pela preservação e salvaguarda da Quinta dos Ingleses e pela criação de um mecanismo destinado a apoiar os municípios na aquisição e preservação de espaços verdes de elevado valor ambiental e natural
  • Recomenda a proteção, valorização e classificação da Quinta dos Ingleses como paisagem protegida
  • Recomenda a defesa do património ambiental e a classificação da Quinta dos Ingleses (Cascais) como «paisagem protegida»
  • Pela preservação responsável, valorização ecológica e transparência na gestão da Quinta dos Ingleses
IntervençãoDAR 13, p. 14-14
  • Pela reabertura da urgência pediátrica de Viseu durante a noite
  • Recomenda ao Governo que proceda à reabertura da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões em horário noturno
  • Recomenda o reforço dos cuidados pediátricos no Serviço Nacional de Saúde
  • Recomenda ao Governo que crie as condições para a reabertura da urgência pediátrica da ULS de Viseu Dão-Lafões
  • Garantir o funcionamento regular e permanente da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões
IntervençãoDAR 13, p. 20-20
  • Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
  • Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
  • Proteção de aforradores e investidores não qualificados
  • Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
IntervençãoDAR 13, p. 38-38

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

IntervençãoDAR 13, p. 51-51
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
11 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 12, p. 37-37
  • Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC)
  • Pela inclusão de um representante do sector da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura
  • Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de estudo, ensino e execução em contexto associativo e filantrópico
  • Altera Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
  • Recomenda a regulação do uso de partituras musicais.
IntervençãoDAR 12, p. 55-55
  • Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
  • Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina
  • Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina
  • Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano
  • Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos
  • Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados
  • Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
  • Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel
  • Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
IntervençãoDAR 12, p. 17-18

Sobre "Privatização da TAP"

10 de julho de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 11, p. 91-92
  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
IntervençãoDAR 11, p. 88-88
  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
IntervençãoDAR 11, p. 93-94

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Francisco Gomes (CH)

  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
IntervençãoDAR 11, p. 107-108
  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
9 de julho de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 10, p. 62-63

Ao Deputado Rui Jorge Santos (PS)

  • Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
  • Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
IntervençãoDAR 10, p. 6-6

Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM

IntervençãoDAR 10, p. 25-25
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
4 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 9, p. 13-13
  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
IntervençãoDAR 9, p. 34-34
  • Cria a unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública
  • Cria a unidade nacional de polícia de estrangeiros e fronteiras da Polícia de Segurança Pública
26 de junho de 2025
IntervençãoDAR 5, p. 39-40
  • Comparticipação em material/medicamentos para pessoas com epidermólise bolhosa
  • Reposição da comparticipação das vacinas antialérgicas em Portugal
  • Recomenda ao Governo a implementação de um regime de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no tratamento da epidermólise bolhosa
  • Recomenda ao Governo a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios (vacinas antialérgicas)
  • Recomenda ao Governo que garanta os cuidados de saúde aos doentes com epidermólise bolhosa
  • Recomenda ao Governo a comparticipação integral dos tratamentos de imunoterapia específica com alergénios
  • Recomenda ao Governo a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios
  • Recomenda ao Governo a medidas de apoio aos doentes com epidermólise bolhosa
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo de viabilidade com vista à implementação de um regime de comparticipação especial para doentes de epidermólise bolhosa
  • Recomenda ao Governo a revisão e atualização do Plano Nacional de Vacinação no âmbito da vacinação do adulto
4 de julho de 2025
IntervençãoDAR 9, p. 79-79
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
  • Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
  • Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
  • Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
  • Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
  • Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
  • Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
  • Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
  • Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
3 de julho de 2025
IntervençãoDAR 8, p. 20-20
  • Por uma rede pública de lares (INTER Reformados Nacional CGTP-IN e MURPI – Confederação Nacional de Reformados)
  • Pela simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas
  • Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos Serviços de Apoio Domiciliário lucrativo
  • Cria a Rede Pública de Residências de Apoio para as Pessoas Mais Velhas
  • Cria uma Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
  • Pela criação de uma Rede Pública de Lares
  • Pelo reforço rede pública e solidária de respostas sociais, com prioridade para os lares de idosos e centros de dia
  • Recomenda a criação do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração
  • Reforço de políticas públicas de resposta a pessoas idosas e garantia de proteção laboral e social a quem cuida
  • Por uma rede de cuidados que não deixe nenhum idoso para trás
  • Pelo aumento de vagas em respostas sociais destinadas a idosos, garantindo o cumprimento das metas do PRR e acelerando a sua execução.
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