Deputados
Filipe Sousa
JPP· Madeira· Intervenções
171 intervenções · Legislatura XVII
16 de julho de 20255 intervenções
IntervençãoDAR 13, p. 7-7
- Pela proteção da mata da Quinta dos Ingleses
- Pela preservação e salvaguarda da Quinta dos Ingleses e pela criação de um mecanismo destinado a apoiar os municípios na aquisição e preservação de espaços verdes de elevado valor ambiental e natural
- Recomenda a proteção, valorização e classificação da Quinta dos Ingleses como paisagem protegida
- Recomenda a defesa do património ambiental e a classificação da Quinta dos Ingleses (Cascais) como «paisagem protegida»
- Pela preservação responsável, valorização ecológica e transparência na gestão da Quinta dos Ingleses
IntervençãoDAR 13, p. 14-14
- Pela reabertura da urgência pediátrica de Viseu durante a noite
- Recomenda ao Governo que proceda à reabertura da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões em horário noturno
- Recomenda o reforço dos cuidados pediátricos no Serviço Nacional de Saúde
- Recomenda ao Governo que crie as condições para a reabertura da urgência pediátrica da ULS de Viseu Dão-Lafões
- Garantir o funcionamento regular e permanente da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões
IntervençãoDAR 13, p. 20-20
- Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
- Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
- Proteção de aforradores e investidores não qualificados
- Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
IntervençãoDAR 13, p. 38-38
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
IntervençãoDAR 13, p. 51-51
- Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
- Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
11 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 12, p. 37-37
- Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC)
- Pela inclusão de um representante do sector da rádio na secção dos direitos de autor e direitos conexos do Conselho Nacional de Cultura
- Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, estabelecendo uma exceção à reprodução de partituras musicais para fins de estudo, ensino e execução em contexto associativo e filantrópico
- Altera Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, que aprovou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
- Recomenda a regulação do uso de partituras musicais.
IntervençãoDAR 12, p. 55-55
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
- Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina
- Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina
- Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos
- Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados
- Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
- Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel
- Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
IntervençãoDAR 12, p. 17-18
Sobre "Privatização da TAP"
10 de julho de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 11, p. 91-92
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
IntervençãoDAR 11, p. 88-88
- Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
- Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
- Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Consagra o crime de violação como crime público
- Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
IntervençãoDAR 11, p. 93-94
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Francisco Gomes (CH)
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
IntervençãoDAR 11, p. 107-108
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
9 de julho de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 10, p. 62-63
Ao Deputado Rui Jorge Santos (PS)
- Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
- Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
- Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
IntervençãoDAR 10, p. 6-6
Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM
IntervençãoDAR 10, p. 25-25
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
4 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 9, p. 13-13
- Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
- Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
- Altera a lei da nacionalidade
IntervençãoDAR 9, p. 34-34
- Cria a unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública
- Cria a unidade nacional de polícia de estrangeiros e fronteiras da Polícia de Segurança Pública
26 de junho de 2025
IntervençãoDAR 5, p. 39-40
- Comparticipação em material/medicamentos para pessoas com epidermólise bolhosa
- Reposição da comparticipação das vacinas antialérgicas em Portugal
- Recomenda ao Governo a implementação de um regime de comparticipação especial dos medicamentos, materiais e dispositivos médicos utilizados no tratamento da epidermólise bolhosa
- Recomenda ao Governo a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios (vacinas antialérgicas)
- Recomenda ao Governo que garanta os cuidados de saúde aos doentes com epidermólise bolhosa
- Recomenda ao Governo a comparticipação integral dos tratamentos de imunoterapia específica com alergénios
- Recomenda ao Governo a reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios
- Recomenda ao Governo a medidas de apoio aos doentes com epidermólise bolhosa
- Recomenda ao Governo a realização de um estudo de viabilidade com vista à implementação de um regime de comparticipação especial para doentes de epidermólise bolhosa
- Recomenda ao Governo a revisão e atualização do Plano Nacional de Vacinação no âmbito da vacinação do adulto
4 de julho de 2025
IntervençãoDAR 9, p. 79-79
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
3 de julho de 2025
IntervençãoDAR 8, p. 20-20
- Por uma rede pública de lares (INTER Reformados Nacional CGTP-IN e MURPI – Confederação Nacional de Reformados)
- Pela simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas
- Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos Serviços de Apoio Domiciliário lucrativo
- Cria a Rede Pública de Residências de Apoio para as Pessoas Mais Velhas
- Cria uma Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
- Pela criação de uma Rede Pública de Lares
- Pelo reforço rede pública e solidária de respostas sociais, com prioridade para os lares de idosos e centros de dia
- Recomenda a criação do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração
- Reforço de políticas públicas de resposta a pessoas idosas e garantia de proteção laboral e social a quem cuida
- Por uma rede de cuidados que não deixe nenhum idoso para trás
- Pelo aumento de vagas em respostas sociais destinadas a idosos, garantindo o cumprimento das metas do PRR e acelerando a sua execução.