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Emanuel Câmara

Emanuel Câmara

PS· Madeira· Intervenções

5 intervenções · Legislatura XVII

19 de março de 2026
IntervençãoDAR 69, p. 85-86
  • Recomenda ao Governo que reconheça a ilegitimidade do regime venezuelano e apoie a transição democrática no país
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios à comunidade portuguesa na Venezuela e a intensificação de esforços que garantam a libertação dos presos políticos portugueses e lusodescendentes
  • Recomenda ao Governo que defenda uma solução de paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e transparentes
  • Pelo respeito do direito internacional e da soberania e independência nacional da República Bolivariana da Venezuela
  • Em defesa do direito internacional e de uma transição democrática para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo a rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa da soberania do povo venezuelano e do direito internacional
18 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 56, p. 46-48
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
28 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 51, p. 43-43
  • Procede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro
  • Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
3 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 36, p. 65-66

Ao Deputado Filipe Sousa (JPP)

Refere-se à situação global do País e à confiança dos cidadãos nos intervenientes políticos.

21 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 31, p. 48-49

Artigo 110.º - Transferências orçamentais para as regiões autónomas

Orçamento do Estado para 2026