Deputados
Miguel Rangel

Miguel Rangel

IL· Porto· Intervenções

17 intervenções · Legislatura XVII

9 de janeiro de 2026
Declaração de votoDAR 47, p. 84-84

Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida

10 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 39, p. 57-58
  • Recupera a figura do visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência
  • Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
27 de novembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 35, p. 26-27

Artigo n.º 138 - Aditamento de uma alínea c), Artigo 138.º

Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 35, p. 30-30

Artigo n.º 138 — Aditamento de uma alínea c), Artigo 138.º

Orçamento do Estado para 2026

26 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 34, p. 64-65

Sobre o o artigo n.º 138 — Norma revogatória.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

28 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 41-42

Formula um pedido de esclarecimento ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 69-69

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

15 de outubro de 20253 intervenções
Declaração politicaDAR 25, p. 13-14

Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas

IntervençãoDAR 25, p. 17-17

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Andreia Bernardo (PSD) e Patrícia Almeida (CH)

Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas

IntervençãoDAR 25, p. 19-20

Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Pinto (L) e Eurico Brilhante Dias (PS)

Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas

26 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 24-27
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 28-28

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Paulo Muacho (L)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
25 de setembro de 2025
Declaração de votoDAR 21, p. 61-63
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
19 de setembro de 2025
Declaração de votoDAR 19, p. 112-112

Projeto de Resolução 140/XVII/1

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 2025
Declaração de votoDAR 13, p. 61-61

Proposta de Lei 3/XVII/1

17 de junho de 2025
IntervençãoDAR 2, p. 142-143

Programa do XXV Governo Constitucional