Miguel Rangel
17 intervenções · Legislatura XVII
Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
- Recupera a figura do visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência
- Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
Artigo n.º 138 - Aditamento de uma alínea c), Artigo 138.º
Orçamento do Estado para 2026
Artigo n.º 138 — Aditamento de uma alínea c), Artigo 138.º
Orçamento do Estado para 2026
Sobre o o artigo n.º 138 — Norma revogatória.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Formula um pedido de esclarecimento ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida
Orçamento do Estado para 2026
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas
Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Andreia Bernardo (PSD) e Patrícia Almeida (CH)
Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Pinto (L) e Eurico Brilhante Dias (PS)
Analisa os resultados da Iniciativa Liberal no contexto das eleições autárquicas
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Paulo Muacho (L)
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
Projeto de Resolução 140/XVII/1
Proposta de Lei 3/XVII/1
Programa do XXV Governo Constitucional