Dália Miranda
12 intervenções · Legislatura XVII
Ao Deputado Paulo Seco (CH)
Critica os impostos em geral, a precariedade no trabalho, a greve e o pacote laboral.
- Autoriza o Governo a criar Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil
- Alarga a competência dos julgados de paz aos processos de partilha em caso de herança indivisa
- Estabelece a possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
- Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social
- Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Felicidade Vital (CH)
- Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social
- Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Apresenta o Projeto de Lei n.º 456/XVII/1ª
- Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
- Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
- Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
- Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
- Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Joana Cordeiro (IL)
- Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
- Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
- Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
- Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
- Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.
Altera os critérios de atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia .
Responde aos pedidos de esclarecimento da Deputada Catarina Salgueiro (CH).
Altera os critérios de atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia .
Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"
Sobre o alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros