Iniciativas
Proposta de Lei·X / 25

Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006.

Lei (Publicação DR)30 de junho de 2005 → 14 de setembro de 2006
Proposta de Lei · X/25·Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada30/06/2005
Admissão01/07/2005
Anúncio01/07/2005
Baixa comissão distribuição inicial generalidade01/07/2005
Publicação em Separata08/07/2005
Discussão generalidade28/07/2005
Votação na generalidade28/07/2005
Aprovado
Texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
1 a favor3 contra2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PS
Contra
BEPEVPCP
Abs.
PSDCDS-PP
Discussão especialidade28/07/2005
Votação na especialidade28/07/2005
Aprovado
Texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
1 a favor3 contra2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PS
Contra
BEPEVPCP
Abs.
PSDCDS-PP
Votação final global28/07/2005
Aprovado
Texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
1 a favor3 contra2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PS
Contra
BEPEVPCP
Abs.
PSDCDS-PP
Requerimento dispensa redação final28/07/2005
Aprovado
Texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Decreto (Publicação)28/07/2005
Envio para promulgação04/08/2005
Promulgação14/08/2005
Referenda18/08/2005
Envio INCM22/08/2005
Lei (Publicação DR)29/08/2005
Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006.