Iniciativas
Proposta de Lei·III / 12

Concede ao Governo autorização para legislar em matéria de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto.

Lei (Publicação DR)31 de maio de 1983 → 14 de outubro de 1984
Proposta de Lei · III/12·Concede ao Governo autorização para legislar em matéria de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Anúncio30/06/1983
Discussão generalidade06/07/1983
Votação na generalidade06/07/1983
Aprovado
3 a favor3 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSPSDASDI
Abs.
PCPCDSMDP/CDE
Votação na especialidade06/07/1983
Aprovado
Votação artigo a artigo
Votação final global06/07/1983
Aprovado
4 a favor2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSPSDUEDSASDI
Abs.
PCPCDS
Decreto (Publicação)20/07/1983
Envio para promulgação21/07/1983
Promulgação22/07/1983
Referenda29/07/1983
Envio para promulgação04/08/1983
Lei (Publicação DR)11/08/1983
Concede ao Governo autorização para legislar em matéria de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto.