Iniciativas
Proposta de Lei·III / 102

Estabelece o quadro nominativo em que empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem dispôr de elementos autónomos do seu património e em que podem ser transformadas em empresas de economia mista.

Retificação da iniciativa15 de outubro de 1984 → 3 de novembro de 1985
Proposta de Lei · III/102·Estabelece o quadro nominativo em que empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem dispôr de elementos autónomos do seu património e em que podem ser transformadas em empresas de economia mista.Retificação da iniciativa

Percurso legislativo

Baixa comissão distribuição inicial generalidade02/04/1985
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)10/04/1985
Votação do parecer recurso de admissibilidade17/04/1985
Aprovado
Retificação da iniciativa17/05/1985
Estabelece o quadro nominativo em que empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem dispôr de elementos autónomos do seu património e em que podem ser transformadas em empresas de economia mista.