Iniciativas
Proposta de Resolução·X / 47

Aprova a Emenda ao Artigo 1.º da Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.

Resolução da AR (Publicação DR)14 de março de 2007 → 14 de setembro de 2007
Proposta de Resolução · X/47·Aprova a Emenda ao Artigo 1.º da Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.Resolução da AR (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada14/03/2007
Admissão15/03/2007
Baixa comissão distribuição inicial generalidade15/03/2007
Anúncio16/03/2007
Votação global12/07/2007
Aprovado
6 a favorgrupos parlamentares
Favor
PSPSDBEPEVPCPCDS-PP
Resolução (Publicação DAR)12/07/2007
Envio para Ratificação / Assinatura26/07/2007
Envio INCM26/07/2007
Resolução da AR (Publicação DR)29/10/2007
Aprova a Emenda ao Artigo 1.º da Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.