Iniciativas
Proposta de Lei·X / 166

Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional República, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Votação na generalidade9 de novembro de 2007 → 14 de setembro de 2008
Proposta de Lei · X/166·Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional República, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.Votação na generalidade

Percurso legislativo

Entrada09/11/2007
Admissão13/11/2007
Baixa comissão distribuição inicial generalidade13/11/2007
Anúncio22/11/2007
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)12/12/2007
Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)22/12/2007
Discussão generalidade25/06/2008
Votação na generalidade27/06/2008
Rejeitado
4 a favor1 contra2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSDCDS-PPPCPPEV
Contra
PS
Abs.
BELuísa Mesquita (Ninsc)
Propõe a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional República, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, colocados na Região Autónoma da Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.