Iniciativas
Proposta de Lei·VI / 100

Autoriza o Governo a disciplinar as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação.

Lei (Publicação DR)9 de maio de 1994 → 14 de outubro de 1994
Proposta de Lei · VI/100·Autoriza o Governo a disciplinar as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada09/05/1994
Admissão11/05/1994
Anúncio11/05/1994
Baixa comissão distribuição inicial generalidade11/05/1994
Baixa comissão distribuição inicial generalidade11/05/1994
Discussão generalidade18/05/1994
Votação na generalidade25/05/1994
Aprovado
3 a favor2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSDPSCDS-PP
Abs.
PCPRaúl Castro (Indep)
Votação requerimento avocação plenário23/06/1994
Rejeitado
Artº 6º (texto final)
2 a favordeputados
Favor
PSPCPCDS-PPPEVMário Tomé (Indep)Raúl Castro (Indep)
Contra
PSD
Votação requerimento avocação plenário23/06/1994
Aprovado
Artº4º, nº 2 (texto final)
3 a favordeputados
Favor
PSDPSPCPCDS-PPPEVMário Tomé (Indep)Manuel Sérgio (PSN)Raúl Castro (Indep)
Aus.
PSN
Votação na especialidade23/06/1994
Aprovado
(Proposta de aditamento de uma alínea f) ao artigo 4º, nº 2
2 contradeputados
Favor
PSDPSCDS-PP
Contra
PCPPEVMário Tomé (Indep)Raúl Castro (Indep)
Votação final global23/06/1994
Aprovado
1 a favor1 abstençãodeputados
Favor
PSDPSCDS-PPRaúl Castro (Indep)
Contra
PEV
Abs.
PCPMário Tomé (Indep)
Decreto (Publicação)16/07/1994
Envio para promulgação25/07/1994
Promulgação05/08/1994
Referenda12/08/1994
Envio INCM18/08/1994
Lei (Publicação DR)29/08/1994
Autoriza o Governo a disciplinar as atribuições e competências dos serviços municipais de polícia e os limites da respectiva actuação.