Iniciativas
Projeto de Lei·XI / 305

Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais.

Parecer da ALRAM4 de junho de 2010 → 14 de setembro de 2010
Projeto de Lei · XI/305·Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais.Parecer da ALRAM

Percurso legislativo

Entrada04/06/2010
Admissão09/06/2010
Anúncio09/06/2010
Baixa comissão distribuição inicial generalidade09/06/2010
Discussão generalidade24/06/2010
Requerimento de Reapreciação24/06/2010
Aprovado
Requerimento, apresentado pelo PS, BE e PCP de baixa à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, sem votação, do PJL 175/XI/1.ª (PS), PJL 205/XI/1.ª (BE) e PJL 305/XI/1.ª (PCP), pelo período de 15 dias, para reapreciação
Nova apreciação comissão generalidade24/06/2010
Votação na generalidade22/07/2010
Rejeitado
3 a favor3 contragrupos parlamentares
Favor
BEPCPPEV
Contra
PSPSDCDS-PP
Parecer do Governo da RAM09/08/2010
Parecer da ALRAM18/09/2010
Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais.