Iniciativas
Projeto de Lei·XII / 50
Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)
Parecer da ALRAA1 de setembro de 2011 → 14 de setembro de 2012
Parecer da ALRAA
Percurso legislativo
Entrada01/09/2011
Admissão05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM05/09/2011
Baixa comissão distribuição inicial generalidade05/09/2011
Anúncio07/09/2011
Publicação07/09/2011
Parecer do Governo da RAM15/09/2011
Parecer da ALRAM19/09/2011
Discussão generalidade22/09/2011
Parecer da ALRAA28/09/2011