Iniciativas
Projeto de Lei·XII / 50

Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)

Parecer da ALRAA1 de setembro de 2011 → 14 de setembro de 2012
Projeto de Lei · XII/50·Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)Parecer da ALRAA

Percurso legislativo

Entrada01/09/2011
Admissão05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA05/09/2011
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM05/09/2011
Baixa comissão distribuição inicial generalidade05/09/2011
Anúncio07/09/2011
Parecer do Governo da RAM15/09/2011
Parecer da ALRAM19/09/2011
Discussão generalidade22/09/2011
Votação na generalidade23/09/2011
Rejeitado
3 a favor3 contragrupos parlamentares
Favor
PCPBEPEV
Contra
PSDPSCDS-PP
Parecer da ALRAA28/09/2011
Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro)