Iniciativas
Proposta de Lei·XII / 128

Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.

Lei (Publicação DR)11 de fevereiro de 2013 → 14 de setembro de 2013
Proposta de Lei · XII/128·Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada11/02/2013
Admissão13/02/2013
Anúncio13/02/2013
Baixa comissão distribuição inicial generalidade13/02/2013
Discussão generalidade28/02/2013
Votação na generalidade01/03/2013
Aprovado
2 a favor3 contra1 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSDCDS-PP
Contra
PSPCPPEV
Abs.
BE
Baixa comissão especialidade01/03/2013
Votação final global05/04/2013
Aprovado
Texto Final apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo a Proposta de Lei n.º 128/XII/2.ª (GOV)
3 a favor3 contragrupos parlamentares
Favor
PSDPSCDS-PP
Contra
PCPBEPEV
Envio à Comissão para fixação da Redação final15/04/2013
Decreto (Publicação)19/04/2013
Envio para promulgação26/04/2013
Promulgação06/05/2013
Referenda07/05/2013
Envio INCM09/05/2013
Lei (Publicação DR)10/05/2013
Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.