Iniciativas
Projeto de Lei·XVII / 741
A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
Anúncio14 de setembro de 2026 → 15 de setembro de 2026
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Percurso legislativo
Entrada14/09/2026
Não admissão17/09/2026
Anúncio18/09/2026