Iniciativas
Proposta de Lei·XII / 190

Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos.

Lei (Publicação DR)9 de dezembro de 2013 → 14 de setembro de 2014
Proposta de Lei · XII/190·Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada09/12/2013
Admissão11/12/2013
Anúncio11/12/2013
Baixa comissão distribuição inicial generalidade11/12/2013
Baixa comissão distribuição inicial generalidade11/12/2013
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA12/12/2013
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM12/12/2013
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA12/12/2013
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM12/12/2013
Parecer do Governo da RAA16/12/2013
Parecer da ALRAA27/12/2013
Parecer do Governo da RAM27/12/2013
Discussão generalidade15/01/2014
Votação na generalidade17/01/2014
Aprovado
2 a favor4 contragrupos parlamentares
Favor
PSDCDS-PP
Contra
PSPCPBEPEV
Votação na especialidade17/01/2014
Aprovado
2 a favor4 contragrupos parlamentares
Favor
PSDCDS-PP
Contra
PSPCPBEPEV
Votação final global17/01/2014
Aprovado
2 a favor4 contragrupos parlamentares
Favor
PSDCDS-PP
Contra
PSPCPBEPEV
Envio à Comissão para fixação da Redação final21/01/2014
Parecer da ALRAM29/01/2014
Decreto (Publicação)30/01/2014
Envio para promulgação30/01/2014
Promulgação17/02/2014
Referenda18/02/2014
Envio INCM20/02/2014
Lei (Publicação DR)24/02/2014
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de investigação às operações relativas a tais ativos.