Iniciativas
Proposta de Lei·XII / 202

Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Lei (Publicação DR)30 de janeiro de 2014 → 14 de setembro de 2014
Proposta de Lei · XII/202·Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.Lei (Publicação DR)

Percurso legislativo

Entrada30/01/2014
Admissão31/01/2014
Anúncio31/01/2014
Baixa comissão distribuição inicial generalidade31/01/2014
Discussão generalidade26/02/2014
Votação na generalidade28/02/2014
Aprovado
4 a favor2 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSDPSCDS-PPBE
Abs.
PCPPEV
Baixa comissão especialidade28/02/2014
Votação final global12/06/2014
Aprovado
Texto Final apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo à Proposta de Lei n.º 202/XII/3.ª (GOV)
3 a favor3 abstençãogrupos parlamentares
Favor
PSDPSCDS-PP
Abs.
PCPBEPEV
Envio à Comissão para fixação da Redação final19/06/2014
Decreto (Publicação)26/06/2014
Envio para promulgação02/07/2014
Promulgação10/07/2014
Referenda11/07/2014
Envio INCM14/07/2014
Lei (Publicação DR)11/08/2014
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.