Iniciativas
Proposta de Lei·VIII / 40

Aprova a Lei da Paridade que estabelece que as listas para a Assembleia da República para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos

Iniciativa Caducada11 de julho de 2000 → 14 de setembro de 2000
Proposta de Lei · VIII/40·Aprova a Lei da Paridade que estabelece que as listas para a Assembleia da República para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexosIniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada11/07/2000
Admissão13/07/2000
Anúncio13/07/2000
Baixa comissão distribuição inicial generalidade13/07/2000
Baixa comissão distribuição inicial generalidade13/07/2000
Retificação da iniciativa03/03/2001
Discussão generalidade29/03/2001
Requerimento baixa comissão generalidade AV05/04/2001
Aprovado
2 a favor4 contragrupos parlamentares
Favor
PSBE
Contra
PSDPCPCDS-PPPEV
Nova apreciação comissão generalidade05/04/2001
Iniciativa Caducada04/04/2002