Petições
Petição·XII / 406

Pretende que seja extensivo às entidades cuidadoras de animais o benefício fiscal consagrado nos n.os 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa), na sua redação atual.

Concluída21 de junho de 2014
1assinaturas
3999 para debate em plenário4000 assin.

Apreciação em comissão

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração PúblicaConcluída
Admissão: 1 de julho de 2014Baixa: 30 de junho de 2014Arquivo: 17 de dezembro de 2014
Relatores
PSAntónio Gameiro
Pretende que seja extensivo às entidades cuidadoras de animais o benefício fiscal consagrado nos n.os 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa), na sua redação atual.