Rejeitado
Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro
XV/560·Projeto de Lei·30 de novembro de 2023·Plenário 25
Votação dos artigos 6.º, 7.º e 9.º do projeto de lei;
3 a favor3 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSDCHIL
Contra
PSPCPBE
Abstenção
L