VotaçõesXV/133
Aprovado

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

XV/133·Projeto de Lei·5 de janeiro de 2024·Plenário 36

Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos Projetos de Lei n.ºs 40/XV/1.ª (PSD); 122/XV/1.ª (BE); 126/XV/1.ª (L); 127/XV/1.ª (L); 132/XV/1.ª (IL); 133/XV/1.ª (PS); e 134/XV/1.ª (PAN)

5 a favor2 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSILBEPANL
Contra
CHPCP
Abstenção
PSD
Iniciativa
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubroVer iniciativa →