VotaçõesXV/133
Rejeitado

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

XV/133·Projeto de Lei·5 de janeiro de 2024·Plenário 36

Proposta, do PSD, de substituição do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, constante do artigo 2.º do texto de substituição

3 a favor4 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSDCHPAN
Contra
PSPCPBEL
Abstenção
IL
Iniciativa
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubroVer iniciativa →