Rejeitado
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
XV/133·Projeto de Lei·5 de janeiro de 2024·Plenário 36
proposta, do PSD, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei
3 a favor4 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSDCHPAN
Contra
PSPCPBEL
Abstenção
IL