VotaçõesXV/133
Rejeitado

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

XV/133·Projeto de Lei·5 de janeiro de 2024·Plenário 36

Proposta, do PSD, de substituição do n.º 7 do artigo 6.º da mesma lei

2 a favor5 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSDIL
Contra
PSPCPBEPANL
Abstenção
CH
Iniciativa
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubroVer iniciativa →