VotaçõesXV/133
Aprovado

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

XV/133·Projeto de Lei·5 de janeiro de 2024·Plenário 36

Proposta, do PS, de substituição do proémio do artigo 6.º do texto de substituição

3 a favor4 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
Isabel Alves Moreira (PS)
A favor
PSILL
Contra
CHPCPPANIsabel Alves Moreira (PS)
Abstenção
PSDBE
Iniciativa
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubroVer iniciativa →