Aprovado
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
XV/133·Projeto de Lei·5 de janeiro de 2024·Plenário 36
Proposta, do PS, de substituição do proémio do artigo 6.º do texto de substituição
3 a favor4 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
Isabel Alves Moreira (PS)
A favor
PSILL
Contra
CHPCPPANIsabel Alves Moreira (PS)
Abstenção
PSDBE