VotaçõesXVI/264
Rejeitado

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência

XVI/264·Projeto de Lei·10 de janeiro de 2025·Plenário 73
6 a favor3 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSILBEPCPLPAN
Contra
PSDCHCDS-PP
Iniciativa
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciênciaVer iniciativa →
Rejeitado — Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência