Aprovado
Recomenda ao Governo a inclusão de informação e estatísticas no relatório anual de segurança interna sobre nacionalidade, sexo e idade dos criminosos e das vítimas, crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal, e outros
XVI/610·Projeto de Resolução·20 de fevereiro de 2025·Plenário 90
Por unanimidade