Aprovado
Procede à 6.ª alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, agilizando algumas regras relativas ao preenchimento da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e clarificando aspetos do regime aplicável após funções executivas
XVI/534·Projeto de Lei·20 de fevereiro de 2025·Plenário 90
5 a favor1 contra4 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
Miguel Arruda (Ninsc)
A favor
PSBEPCPLPAN
Contra
IL
Abstenção
PSDCHCDS-PPMiguel Arruda (Ninsc)