Rejeitado
Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
XVI/76·Projeto de Lei·14 de março de 2025·Plenário 101
5 a favor1 contra3 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
CHBEPCPLPAN
Contra
PSD
Abstenção
PSILCDS-PP