VotaçõesXVII/42
Rejeitado

Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira

XVII/42·Projeto de Resolução·11 de julho de 2025·Plenário 12
6 a favor2 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
PSILLBEPANJPP
Contra
PSDCDS-PP
Abstenção
CHPCP
Iniciativa
Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da MadeiraVer iniciativa →
Rejeitado — Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira