VotaçõesXVII/342
Rejeitado

Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado

XVII/342·Projeto de Lei·9 de janeiro de 2026·Plenário 45
1 a favor8 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
A favor
CH
Contra
PSDPSLPCPCDS-PPBEPANJPP
Abstenção
IL
Iniciativa
Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomadoVer iniciativa →
Rejeitado — Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado