VotaçõesXVII/55
Aprovado

Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares

XVII/55·Proposta de Lei·18 de fevereiro de 2026·Plenário 54
17 a favor3 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
6-PSD
Paulo Moniz (PSD)
Francisco Pimentel (PSD)
Nuna Menezes (PSD)
Pedro Coelho (PSD)
Vânia Jesus (PSD)
Paulo Neves (PSD)
A favor
6-PSDCHPSLBEPANPaulo Moniz (PSD)Francisco Pimentel (PSD)Nuna Menezes (PSD)Pedro Coelho (PSD)Vânia Jesus (PSD)Paulo Neves (PSD)
Contra
PSDCDS-PPJPP
Abstenção
ILPCP
Iniciativa
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentaresVer iniciativa →
Aprovado — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares