Aprovado
Decreto-lei n° 74/99,de 16 de Março, que"aprova o estatuto do mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, cientifico ou tecnológico e desportivo".
VII/91·Apreciação Parlamentar·1 de julho de 1999·Plenário 101
(Texto final)
Por unanimidade