Aprovado
Criminaliza os mais graves atentados dolosos contra a liberdade de circulação de transporte rodoviário, ou por ar, água ou caminhos-de-ferro que não cheguem a criar perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de valor elevado.
VII/125·Proposta de Lei·23 de outubro de 1997·Plenário 7
1 a favor2 contra2 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PS
Contra
PCPPEV
Abstenção
PSDCDS-PP