Aprovado
Decreto-Lei nº100/84 de 29 de Março (Revê a Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos (no uso da atribuição conferida ao Governo pela alínea a) do artigo 1º da Lei nº 19/83, de 6 de Setembro).
III/90·Ratificação·27 de junho de 1985·Plenário 98
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