VotaçõesII/224
Aprovado

Decreto-Lei nº 463-A/82 de 30 de Novembro e 464/82 de 2 de Dezembro, que revoga disposições do Decreto-Lei nº 724/74, de 13 de Dezembro estatuindo que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contribuitivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.

II/224·Ratificação·19 de janeiro de 1983·Plenário 36
3 a favor6 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
CDS
PPM
ASDI
UEDS
MDP/CDE
UDP
A favor
PSDCDSPPM
Contra
PSPCPASDIUEDSMDP/CDEUDP
Iniciativa
Decreto-Lei nº 463-A/82 de 30 de Novembro e 464/82 de 2 de Dezembro, que revoga disposições do Decreto-Lei nº 724/74, de 13 de Dezembro estatuindo que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contribuitivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.Ver iniciativa →
Aprovado — Decreto-Lei nº 463-A/82 de 30 de Novembro e 464/82 de 2 de Dezembro, que revoga disposições do Decreto-Lei nº 724/74, de 13 de Dezembro estatuindo que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contribuitivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.